quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Entra em vigor lei que regulamenta jornada de trabalho de motorista.

Pois é... "ACABOU A MOLEZA".



Entrou em vigor, ontem (11/09/2012), a resolução nº 408/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos. A lei nº 12.619, também conhecida como "Lei do Descanso", determina que motoristas descansem meia hora a cada quatro trabalhadas, além de 11 horas ininterruptas entre dois dias ao volante. A lei foi sancionada no dia 2 de maio, porém, estava sendo somente de caráter educativo, passando, a partir de agora, a entrar em vigor oficialmente.

A Polícia Rodoviária Federal já começou as fiscalizações e aplicação de multas. O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo - registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A abordagem poderá ser feita, também, através da verificação da planilha de jornada de trabalho do motorista, se estiver fora do que diz a lei, será aplicada multa no valor de R$ 127,69, além da perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário do Norte do Mato Grosso (SINTRONORMT), José Ary, a aprovação desta lei é uma vitória de toda a classe, que vai regularizar o setor e acabará com possíveis exageros tanto da parte dos motoristas, quanto de empresários. "Foi uma luta de 40 anos, pelo tanto que nós já trabalhamos e essa lei vai trazer grandes benefícios. O descanso, para todos, é fundamental, além de que vai regular a planilha dos motoristas. Em Sinop, por exemplo, conheço caso de motoristas que viajam 16 horas seguidas para entregar suas mercadorias, mas isso é errado. Merecemos esse descanso", disse.


Conforme foi informado, a partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares dos sindicato de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros por mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km.

Fonte: Só Notícias.

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